Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Decreto Legislativo nº 251 de 19 de dezembro de 2025 O Vereador Volnei de Oliveira, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, e; Considerando o Decreto Municipal nº 1666 de 17 de dezembro de 2025, que Decreta Ponto Facultativo, e; Considerando que os dias 24 e 31 de dezembro de 2025 antecedem, respectivamente, os feriados nacionais de Natal e de Confraternização Universal, e; Considerando que, nas datas que antecedem o Natal e o final de ano, os estabelecimentos bancários e demais órgãos públicos da região não realizam atendimento ao público, e; Considerando que os dias 26 de dezembro de 2025 e dia 02 de janeiro de 2026, situam- se entre feriados e fins de semana, e; Considerando os festejos natalinos e de fim de ano, período tradicionalmente destinado à confraternização, no qual se torna relevante a proximidade das pessoas com seus familiares, bem como o fato de que a decretação de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, nessas circunstâncias, não apenas atende a critérios de economia administrativa, mas também traduz o atendimento ao interesse público, D E C R E T A PONTO FACULTATIVO Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Barra Funda, no dia 24 de dezembro de 2025, no turno da tarde, bem como nos dias 26 e 31 de dezembro de 2025, e no dia 02 de janeiro de 2026, todos em turno integral. Art. 2º- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 19 de dezembro de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo