PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 05 DE FEVEREIRO DE 201 5. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDIC O DO ESF ? ESTRATÉGIA DA SAÚDE FAMILIAR A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU: Art. 1 º - Fica o Poder E xecutivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, u m MEDICO, 40 h, para atender ao Programa do ESF - Estratégia da Saúde da Família, pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período, podendo ser interrompido quando da realização do competente concurso público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação. Gab inete da Presidência, aos 05 de Fevereiro de 2015. Ver° Nadir Barivieira Presidente do Legislativo Verª. Sandra Helena Gauer Secretária do Legislativo PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 05 DE FEVEREIRO DE 201 5. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDIDO DO ESF ? ESTRATÉGIA DA SAÚDE FAMILIAR JUSTIFICATIVA: Senhor President e, Senhoras e Senhores Vereadores O problema da contratação e/ou nomeação de um medico para atender ao ESF se constitui num problema generalizado, ati ngindo quase que todos os municípios brasileiros, no que se refere aos vencimentos, mas especialmente por que, o ESF ? Estratégia da Saúde da Família é um programa do Governo Federal, com repasse de parte dos recursos para custear o programa, sem a certez a da continuidade ou não do programa. Em função, os Municípios ficam em situação de insegurança no que diz respeito à realização de concurso, pois, concursado o servidor para cargo e havendo a suspensão do programa por parte do Governo Federal , ficam os Mu nicípios com estes profissionais inseridos no quadro de servidores, sem recursos para manter o programa . Em razão disso, O município realizou no início do exercício o Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2015, e de acordo com a classificação, será contr atado o Servidor para atuar no programa. O estudo do impacto orçamentário fica inexigível, tendo em vista que a despesa projetada já faz parte da LDO e do Orçamento do corrente exercício. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 5 DE FEVEREI RO DE 2015. IVONEI ZANETTI VICE -PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL