PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. Denomina Núcleo habitacional. Aprova a execução do Programa Municipal de Habitação no núcleo habitacional e dá outras providencias. O projeto ora analisado tem a finalidade de autorizar o Executivo Municipal a denominar Núcleo Residencial Por do Sol na área declarada de interesse social para fins de loteamento habitacional. Ocorre que este projeto visa implantar projeto habitacional através do Programa Minha Cas a Minha Vida em área de propriedade do Município, dividida em 18 lotes. Salvo melhor juízo, entendo que o presente projeto de Lei, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a ser analisado pelos Nobres Edis. É o parecer. S.M.J. Barra Funda , 10 de fevereiro de 2016 Alice Malmann OAB/RS 85519 Assessora Jurídica do Legislativo