PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. TRANSFERE A DATA DO FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO DIA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art. 1º, transferir para o dia 03 de fevereiro de 2023, o feriado comemorativo ao dia de Nossa Senhora Dos Navegantes. Conforme a Lei orgânica do Município, no art. Art. 9° - Compete ao Município concorrentemente ou supletivamente à União e ao Est ado: XXXII - fixar os feriados municipais, bem como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e outros; Além disso, é de competência do Município no exercício de sua autonomia organizar -se administrati vamente de acordo com os interesses locais. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 27 de dezembro de 2022 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539