ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 17 DE SETEMBRO DE 20 21 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emer gencialmente e por excepcional interesse público, até 02 (dois ) ENFERMEIROS , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público , com vencimento de aco rdo ao estabelecido no Padrão 11 da Lei Municipal nº 070 , de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuiçõe s do cargo constantes na mesma L ei. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 01 (um) PSICÓLOGO , carga horária de até 2 0 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público , com vencimento de aco rdo ao estabelecido no Padrão 09 da Lei Municipal nº 070, de 29 de novem bro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuiçõe s do cargo constantes na mesma L ei. Art. 2º O contrato far á jus às v antagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 17 DE SETEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 17 DE SETEMBR O DE 20 21 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Apresentamos o presente P rojeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. Sabe -se que a Unidade Básica de Saúde - UBS é o principal canal e a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde ? SUS no município . O principal objetivo é atender a maior quantidade possível dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais em outras cidades. Os profissionais que atuam na UBS e compõem as equipes são responsáveis pela saúde da família e da comunidade. Dessa forma, a fim de dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados , a previsão da contrataç ão busca suprir o término do s contrato s vigente s, seguindo a classificação em Processo Seletivo já realizado . Ressalta -se que a manutenção, expansão e qualificação da UBS tem o objetivo de garantir serviços mais próximos à casa dos cidadãos, na comunidade, com boa estrutura para receber bem e de forma acolhedora o paciente. Por fim , e stamos apresentando o presente Projeto de L ei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providê ncias relacionadas . GABIN ETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE SETEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal