ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 11 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR SERVIDOR COM O MUNICÍPIO DE RONDINHA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar professor com o Município de Rondinha /RS. § 1º Será permutada o professor LIDIANE PERONDI POLETTI , servidor do Município de Barra Funda, carga horária de 20 horas semanais, pel o professor MARCIA CRISTINA RECH , servidor do Município de Rondinha , carga horária de 20 horas semanais. § 2º A permuta de que trata a presente Lei dar -se -á pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando em 25 de feverei ro de 20 21, podendo ser renovada por iguais períodos, havendo acordo entre as partes. § 3º Os servidores continuarão a ser remunerados pelos entes aos quais estão legalmente vinculados, cabendo ao ente que recebeu o servidor em permuta, controlar -lhe, a efetividade e apresentar os relatórios correspondentes. Art. 2 º A permuta poderá ser desfeita pelo Executivo Municipal se presente o interesse público, ou pelas partes permutadas por requerimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 22 DE FEVEREIRO DE 202 1. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 11 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR SERVIDOR COM O MUNICÍPIO DE RONDINHA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos , Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. O afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade está previsto no Art. 112 da Lei Municipal 042/93. No caso apresentado , hav erá o afastamento do Servidor Lidiane Poletti Perondi , professor municipal com carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Município de Rondinha /RS. Em contrapartida, o Município de Rondinha/RS , irá ceder ao Municípi o de Barra Funda, o servidor Marcia Cristina Rech , também professor municipal, com carga horária de 20 horas semanais. Ressaltamos que a permuta que estamos propondo intere ssa a ambos os Executivos , pois visa suprir necessidades dos respectivos municípios e atende também ao interesse do s servidores , pois ambas possuem vínculo de 20 horas semanais com os municípios de Barra Funda e Rondinha . Por último, não haverá nenhum ônus adicional aos municípios, visto que cada um continuará a remunerar ao seu servidor, na forma est abelecida em Lei. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providencias relacionadas . Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal