ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI 057 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 20 21. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE BARRA FUNDA PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 2. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 202 2, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú blico, sendo relatórios apresentados de forma consolidada; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituída s e mantidas pelo Poder Público d e forma consolidada. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 29.100 .000,00 ( vinte e nove milhões e cem mil reais ). Art. 3º A e stimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 31 .70 0.000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.70 0.000,00 Receita de Contribuições 780 .000,00 Receita Patrimonial 1.938 .200,00 Receita de Serviços 68 0.000,00 Transferências Correntes 26.451 .800,00 Outras Receitas Correntes 150.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 66 0.000,00 Alienação de Bens 25 0.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Amortização de Empréstimos 150.000,00 Transferências de Capital 25 0.000 ,00 Outras Receitas de Capital 10 .000,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 85 0.000,00 Contribuição para o RPPS 85 0.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 4.11 0.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 4.04 0.000,00 Dedução de Outras Receitas - 70.00 0.00 TOTAL 29.100.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Rece ita Orçamentária, é fixada em R$ 29.100.000,00 (vinte e nove milhões e cem mil reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobrame nto: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 24.702 .000 ,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 12.279 .000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 10.00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 12 .413 .000 ,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 2.398 .000,00 4.4 ? Investimentos 2.368 .000,00 4.6 - Amortizações da Dívida 30.000,0 0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000 .000,00 TOTAL 29.100.000,00 Art. 6º Integr am esta l ei, nos termos da Lei Municipal que di spõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o Exercício Financeiro de 202 2, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I ? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou to tal de suas dotações , inclusive a Reserva de Contingência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efet ivamente apurados em balanço , obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de ar recadação , obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo , a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º O s limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulaçã o de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e enca rgos da dívida; III ? despesas financiad as com recursos provenientes de operações d e crédito, alienação de bens e tran sferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências vo luntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivo s recursos assegurados, nos termos da LDO para 202 2. Art. 10 . Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibil izadas até o dia 2 0 de cada mês. Art. 11 . O Prefei to Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compat ibilizar as despesas à efetiva realização das r eceitas. Art. 12 . Ficam aut omaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o mo ntante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demon strativos referidos no art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o exercício financeiro de 202 2, em conformi dade com o disposto no § 1 º do mesmo artigo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o, § 4 o, da LC nº 101/2000, as re ceitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurado s pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo . Art. 13 . O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá -las às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE -RS). Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data d e sua p ublicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal