Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA RESOLUÇÃO Nº 455 DE 26 FEVEREIRO DE 2026 A Vereadora Ana Clara Bravosi, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte resolução: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 34º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO -ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, CONCEDE HOMENAGEM ÀS CINCO EMPRESAS QUE MAIS CONTRIBUÍRAM PARA A FORMAÇÃO DO INDICE DE RETORNO DO ICMS (VALOR ADICIONAL) NO ANO BASE DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 34º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 18 de março de 2026, às 18 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Indice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano base de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento do quadro com sua fotografia. Art. 4º Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em comemoração aos 34 (trinta e quatro) anos de Emancipação Político- Administrativa do Município de Barra Funda, bem como com a homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Índice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano-base de 2025 e com a homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento de quadro com Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA sua fotografia, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinadas às seguintes finalidades: I ? divulgação nos meios de comunicação e na imprensa falada e escrita; II ? serviços de filmagem e fotografia; III ? ornamentação e serviços de recepção institucional, incluindo fornecimento de coquetel; IV ? despesas com apresentações artísticas; V ? confecção de quadro e placa comemorativa aos homenageados. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2026. Verª. Ana Clara Bravosi Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo