ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 , DE 23 DE AGOSTO DE 20 21. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Jovem Empreendedor. Art. 2º O Programa visará incentivar o empreendedorismo de jovens, residentes no município de Barra Funda, da Rede Municipal e Estadual de ensino. Art. 3º A execução do prog rama se dará através de aulas, mentorias, acompanhamentos personalizados e demais atividades congêneres que busquem: I - a cultura empreendedora com os jovens; II ? a elevação do intelecto do jovem empreendedor; III ? a capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações cientificas; IV ? o desenvolvimento sustentável; V ? o respeito as diversidades locais; VI ? a cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente mu nicipal e as empresas privadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo; VII ? a inclusão social; VIII - igualdade de gêneros. Art. 4º O programa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desporto, e será desenvol vido nos anos de 2021 e 2022 através da Secretária Municipal de Administração. Art. 5º Fica autorizado o Executivo a regulamentar o funcionamento do programa. Art. 6º As despesas decorrentes do programa se darão através da dotação orçamentária 0301 04 12 2 0016 2004 339039 00 00 00 00 0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE AGOSTO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 40 , DE 23 DE AGOSTO DE 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Trata o Projeto da autorização Legislativa para que o Poder Executivo possa através do Projeto Jovem Empreendedor oferecer estímulos de empreendedorismo para os jovens do nosso Município. O projeto consiste na realização de um curso com 2 horas aula semanais, no turno inverso ao escolar, com duração de 12 mes es, para jovens do Município, com professores da Universidade de Passo Fundo, com acesso a toda biblioteca da UPF e incentiva o profissionalismo e o espirito empreendedor dos Jovens. O Projeto proporciona o desenvolvimento completo, desde a área financeira , comercial, marketing, tecnologia, até a operação, contribuindo para o jovem identificar qual a área de atuação possui maior aptidão e se identifica. Isso viabiliza ao jovem um protagonismo estratégico com intuito de elevar o jovem a líder empreendedor, d isseminando a cultura empreendedora e o fomento da atividade negocial, permite também ao estudante o aperfeiçoamento do seu conhecimento nas áreas de empreendedorismo, seguindo um modelo utilizado nas principais universidades e no mundo dos negócios, ofer ecendo uma experiência acadêmica teórica, aliada a uma conexão com empresários, empreendedores e gestores de empresas parceiras. O supracitado projeto será realizado em parceria com a Universidade de Passo Fundo - UPF e Instituto Manager, oportunizando inici almente 30 vagas, podendo ser ampliado o Número de vagas, para estudantes da Rede Municipal e Estadual de ensino. Assim, pelas razões e justificativas expostas, o Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei nº 040 , para análise dessa Distinta Casa Legislati va e, diante da relevância do, pugna pela célere análise e aprovação, Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE AGOSTO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal