Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 4/2024 AO PROJETO Nº 04 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE ISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA . ALTERA O ART IGO 2º, e parágrafos §1 º e § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024. § 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos). NOVA REDAÇÃO : Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024. § 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5 .147,40 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2024 AO PROJETO Nº 04 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE ISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA . ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º E § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de oficio solicitou a retirada do projeto de lei nº 07/2024, e o substituiu pelo Projeto de Lei Municipal Nº 08 de 12 de março de 2024 que alterou o percentual de reposição da inflação nos vencimentos dos servidores acr escentando também o índice de fevereiro de 2024. Dessa forma, o projeto propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 4,50 %, tendo em vista a variação do IPCA do período. Por esse motivo o Poder Legislativo também prop õe o mesmo reajuste nos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo de Barra Funda, mantendo a mesma época e a mesma proporção de reajustes também aos Secretários Municipais, conforme previsão do art. 3º da Lei Municipal nº 1205/2020. Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA