PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, QUE TRATA DO CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE/RS O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art. 1 autorizar o Poder Executivo Municipal a alterar o Art.4º da Lei Municipal nº 1.228 de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Município r epassará ao CIEE/RS, o valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), por estagiário contratado com carga horária de 30 horas semanais, bem como uma taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo serviço do estagiário. (NR) Em suma, o projeto visa especificamente alterar o valor de repasse de R$ 937,00 para R$ 1.100,00. No que tange a previsão legal, a Lei Federal nº 11.778/2008 de 25 de setembro/2008 dispõe sobre estagio de estudantes. Também, a legislação Municipal já disciplinava a contratação por meio das Leis Municipais. Quanto à remuneração, o art. 12 da Lei acima informa que: Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio -transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Portanto, a contraprestação a que tem direito o estagiário trata -se de ?Bolsa? que não possui natureza salarial. Dessa forma, tendo em vista o aumento considerável na inflação de bens de con sumo e bens necessários a subsistência no ultimo ano, justo que se reveja o valor da Bolsa repassada aos estudantes vinculados ao convenio. Assim sendo, vislumbra -se que o projeto encontra -se de a cordo com a técnica legislativa, bem como, é LEGAL e CONSTIT UCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 25 de outubro de 2022 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539