Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Projeto de Decreto Legislativo nº 001 de 06 de fevereiro de 2026. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Prefeito Municipal. Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 12 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2026, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 22 de fevereiro de 2026. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/25 a 31/12/25 (conforme ofício em anexo). Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar- se do Estado, durante suas férias. Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 06 de fevereiro de 2026. Verª. Ana Clara Bravosi Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo