ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 . DISPÕE SOBRE A RE POSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Esta L ei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º Fica concedida reposição salarial do índice IPCA divulgado pelo IBGE , variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021 , nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas. § 1º - A repo sição será no percentual de 10,06 % tendo em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 20 22 , tendo como base os venci mentos do mês de janeiro de 2022 . Art. 3º A partir de 1° de fevereiro de 20 22 , o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 ? Classe A) passa ao valor de R$ 776 ,40 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos ). Art. 4° A partir de 1° de fevereiro de 2022 , o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 h oras, passa ao valor de R$ 1.708 ,08 (mil setecentos e oito reais e oito centavos ). Art. 5° A partir de 1° de fevereiro de 2022 , o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 h oras, passa ao valor de R$ 2.049,92 (dois mil e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). Art. 6° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício . Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022 . GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE JANEIRO DE 2022 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 . DISPÕE SOBRE A RE POSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhor President e e Demais Vereadores: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas , atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que ?a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderã o ser fixados ou alterados por L ei específica, observada a iniciativa priv ativa em cada caso, assegura da revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?. O reajuste justifica -se pelo incontestável fato de que a inf lação vem defasando os salários. Dessa forma, com a medida buscam -se amenizar as perdas salar iais, além de valorizar, ainda mais, os servidores públicos. A situação excepcional de pandemia justifica a substituição do índice da reposição salarial, do IGPM pelo IPCA. No ano de 2021, o IGP -M obteve sua maior alta em mais de duas décadas. A pandemia de Covid -19 fez com que este atingisse um acumulado de 17,79% nos 12 meses. Assim, passou -se a considerar sobre a possibilidade de mudança na utilização dos índices de correção monetária. Ante ao desequilíbrio ocasionado pelo aumento desacerbado do IGP -M, passa -se a fazer uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am plo (IPCA). O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), indica a variação dos preços de alimentos e produtos no comércio para o consumidor final, medindo o custo de vida de famílias com rendimento mensal de até 40 salários mínimos e se configurando como o índice oficial da inflação no Brasil. Optar pela adoção do reajuste pelo IPCA é uma forma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 de viabilizar tal ação sem que esta ultrapasse o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Em anexo ao presente, segue demonstrativo elaborado pelo setor de contabilidade, que explicita o cálculo da projeção do gasto com pessoal após a aplicação da reposição salarial , no qual atinge o percentual de 46,04 %. Em sendo assim, estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos dos Nobres Veread ores e, em recebendo aprovação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE JANEIRO DE 2022 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal