INDICAÇÃO N08 /2016 Conforme o que estabelece no artigo 144 da Seção IV, do Regimento Interno , aprovado em resolução sob o número 367 de 15 de dezembro de 2015, as Bancadas do Partido dos Trabalhadores, Partido Progressista e Partido Democrático Trabalhista, propõem para que a Administração Pública de Barra Funda mobilie adequadamente a Casa Mortuária Municipal. A indicação dá -se pela solicitação dos usuários, tendo em vista a necessidade de confortar as pessoas idosas, com necessidades especiais, obesas, doentes e em situação de luto. É imprescindível que este serviço seja realizado Barra Funda (RS), 08 de julho 2016 Sandra Helena Gauer Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores Ivanete de Fatima Garbossa Castoldi Lider da Bancada do P artido Progressista Clenir de Fátima Gelain Lider da Bancada do Partido Democrático Trabalhista