PROJET O DE LEI MUNICIPAL N° 017 DE 22 DE MAIO DE 2023. ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.226, DE 14 DE JANEIRO 2021 . Art. 1° . Fica alterado o ?caput? do artigo 1º da Lei Municipal n° 1. 226, de 14 de janeiro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) anuais, pagos de forma parcelada , no exercício de 2023 e de 2024, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚC HAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001 -29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, nº 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.? Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente vossas excelências , encaminho para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente projeto de lei que tem como objetivo aumentar o repasse d o auxíl io financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição , a fim de auxiliar a entidade nas atividades em que desempenha em prol da comunidade . Conforme se observa pelo Ofício expedido pel a Patroa do Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição , a entidade teve um aumento significativo de despesas, tais quais , crescimento do número de alunos atendidos pelo projeto, reajuste de preços dos materiais necessários para atender os alunos (equipamentos eletrônicos e sonorização), aumento do número de coreografias e consequentemente aumento de carga horária de trabalho . Atualment e, a entidade possui aproximadamente 70 integrantes e vem crescendo cada dia mais, ganhando o reconhecimento da comunidade barrafundense, e desperta ndo o interesse pela cultura gaúcha nos jovens que aqui residem. Em razão do exposto, se mostra justificado e necessário o aumento no valor do repasse do auxílio financeiro , para que a instituição permaneça dando continuidade ao excelente trabalho que vem desempenhando , de modo a atende r, indiscriminadamente, todas as crianças e jovens do município. Sendo assim, submetemos a análise de Vossas Excelências , o presente projeto p ara análise e votação, rogando pela sua aprovação. Renovando os votos de estima e consideração, firmamo -nos. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS