ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 , DE 11 DE ABRIL DE 20 22 . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra Funda /RS autorizado a firmar convênio com o GAP ? Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS. Art. 2º O objetivo do Convênio é o de proporcionar auxílio na manutenção das atividades policiais administrativas das polícias apoiadas pelo GAP. Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP a importância mensal correspondente a 50% do valor corresponde nte a um Salário Mínimo Nacional vigente. Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a auxiliar no pagamento do aluguel para residência dos policiais militares, no valor de até 70% do valor corresponde nte a um Salário Mínimo N acional vigente, quando atendidas as seguintes condições: I - Estar lotado para prestação de serviços po liciai s no Município de Barra Funda ; II ? Estar residindo no Município de Barra Funda; II ? Possuir filho(s) em idade escolar, matriculado(s) e estudando nas Escolas do Município . Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste dispositivo deverá ser rateado entre todos os policiais que se encaixarem nas condições impostas nos incisos acima . Art. 5º O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024. Art. 6º As despesas decorrentes da apl icação desta l ei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE ABRIL DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 , DE 11 DE ABRIL DE 20 22 . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereado res, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho para que seja submetido à apreciação e pretendida aprovação desta Câmara Municipal, o presente projeto de Lei, que autoriza o executivo Municipal a firmar convênio com o GAP ? GR UPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS. O Convênio consiste em auxiliar a manutenção dos serviços administrativos prestados pela Brigada Militar e pela Policia Civil, no Município de Barra Funda/RS, assim como auxiliar no pagamento com as despesas de moradi a dos policiais que residam e estejam lotados neste município. Além disso, objetiva proporcionar a população barrafundense um serviço de melhor qualidade na área da segu rança pública, por consistir em um benefício de caráter essencial. Em anexo ao present e, enviamos a solicitação de destinação de recursos, realizada pelo presidente do GAP, Sr.º Eleandro Milani, na qual pleiteia a ajuda do Poder Executivo Municipal. Sendo o que se oferecia para o momento, e c ertos de contar com a pronta análise e aprovação deste projeto, encaminho -o para a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE ABRIL DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal