PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Município a permutar servidor com o Município de Sarandi, e dá outras providências. Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar professor com o Município de Sarandi/RS. § 1.° - Será permutada a professora Dulcimari Pasqualotto, servidora do município de Barra Funda, carga horária de 20 horas semanais, pela professora Jane ska Bariviera, servidora do município de Sarandi, carga horária de 20 horas semanais. § 2.° - A permuta de que trata a presente Lei dar -se -á pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando em 01 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogada por igual período. § 3.° - Os servidores continuarão a ser remunerados pelos entes aos quais estão leqalmente vinculados, cabendo ao ente que recebeu o servidor em permuta, controlar -lhe, a efetividade e apresentar os relatórios correspondentes. Art. 2.° - A permuta poderá ser desfeita pelo Executivo Municipal se presente o interesse público, ou pelas partes permutadas por requerimento. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036, DE 0 8 DE DEZEMBRO DE 201 5. Autoriza o Município a permutar servidor com o Município de Sarandi, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. O afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade está previsto no Art. 112 da Lei Municipal 042/93. No caso em tela, haverá o afastamento da servidora Dulcimari Pasqualotto, professora municipal com carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Município de Sarandi/RS. Em contrapartida, o Município de Sarandi, irá ceder ao Município de Barra Funda, a servidora Janeska Bariviera, também professora municipal, com carga horária de 20 horas semanais. Ressalt amos que a permuta que estamos propondo já aconteceu nos e xercícios de 2012 e 2013, 2014 e 2015 e interessa a ambos os executivos, pois visa suprir necessidades dos respectivos municípios e atende também ao interesse das professoras, pois ambas possuem vínculo de 20 horas semanais com os municípios de Barra Funda e Sarandi . Por último, não haverá nenhum ônus adicional aos municípios, visto que cada um continuará a remunerar ao seu servidor, na forma estabelecida em Lei. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE DEZEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNIPAL