ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FU NDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027 DE 06 DE JUNHO DE 20 22 . EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇ ÃO GRATIFICADA E CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇ ÃO GRATIFICADA. Art. 1º Fica extinto o carg o d e assesso r d e f inanças, CC 07, FG 3,5 , criad o p ela Lei Municip al núm ero 070/1993. Art. 2º Fica criad o um (01) carg o d e DIRETOR DE PLANEJAMENTO , CC 4, FG 2, co m carg a ho rária d e 40h semanais, q ue ser á vinculad o à secretaria d e ad ministração e p lanejamento , no s termo s d o ANEXO I. Art. 3º As d esp esas d eco rrentes d a ap licação d a p resente lei co rrerão p o r co nta d a d o tação o rçamentária p ró p ria. Art. 4º Esta l ei entra em vig o r na d ata d e sua p ub licação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JUNHO DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Pref eito Municip al ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FU NDA 2 CARGO ? Diretor de Planejamento ATRIBUIÇÕES: p ara atuar na d ireção d e ativid ad es ad ministrativas d a secretaria d a ad ministração e p lanejamento , tais co mo na o rg anização d e d ad o s, levantamento s p ara ef etua r o p lanejamento d o s d iverso s seto res d a ad ministração ; d irig ir o s p ro cesso s d e aco mp anhamento , co ntro le e avaliação d o s p ro jeto s d e interesse d a ad ministração ; d irig ir o s p ro cesso s ad ministrativo s e d e p lanejamento , além d e ativid ad es af im. ESCOLARIDADE: ensino méd io . CARGA HORÁRIA: 40h PADRÃO: CC: 4 ? FG: 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027 DE 06 DE JUNHO DE 20 22 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FU NDA 3 EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇ ÃO GRATIFICADA E CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇ ÃO GRATIFICADA. JUSTIFICATIVA Senho r Presid ent e, e d emais Veread o res , Na o p o rtunid ad e em q ue cump rimento co rd ialmente Vo ssas Excelências venho encaminhar p ara análise d essa c asa o Pro jeto d e Lei número 027/ 2022. Diante d a realid ad e d a ad ministração p úb lica atualmente entend e -se q ue são d esnecessário s carg o s q ue no p assad o f o ram imp o rtantes p ara a ad ministração , mas co m o p assar o temp o e evo lução d as p ráticas ad ministrativas, to rnaram d esnecessário s, enq uanto surg iram no vas necessid ad es. O assesso r d e f inanças p o r exemp lo , resto u sup erad o em razão d a existência d e co ntad o r a co ncursad a e d emais carg o s d e natureza técnica q ue acab aram p o r d esemp enhar as f unçõ es q ue seriam d a sua atrib uição . Po r o utro lad o , as d emand as d a secretaria d a ad ministração e p lanejamento se avo lumam a cad a d ia. Nesse co ntexto é mais imp o rtante q ue o secretário p o ssa co ntar co m um d ireto r nessa p asta p ara q ue p o ssa assumir em p arte as ativid ad es q ue são d e sua resp o nsab ilid ad e aumentand o a ef iciência d a ad ministração co mo um to d o . Diante d isso , se está p ro p o nd o a criação d e um carg o d e d ireto r d e p lane jamento , q ue f ara as f unçõ es d escritas nas atrib uiçõ es acima , além d e o utras f unçõ es atend end o as necessid ad es d a ad ministração p úb lica , o timizand o a ef iciência na ad ministração co mo um to d o . Imp o rtante q ue o carg o q ue se p retend e exting uir p o ssui CC 07, o u seja uma remuneração q ue ho je é d e R$ 5.434, 80 (cinco mil, q uatro cento s e trinta e q uatro reais e o itenta centavo s ), e o q ue se p ro p õ e é CC 04, o u seja, uma remuneração d e R$ 3.10 6,40(três mil, cento e seis reais e q uarenta centavo s), o q ue co rresp o nd e a uma eco no mia anual d e R$ 30 .269 ,20(trinta mil , d uzento s e sessenta e no ve reais e vinte centavo s). Po r o utro lad o , o estud o d o imp acto d eixa d e ser o b rig ató rio vez q ue a red ução no g asto co m p esso al co mo d emo nstrad o acima , co nf orme d isp o sto na LDO, artig o 15. Send o o q ue se o f erecia p ara o m o mento , f irmo -me atencio samente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JUNHO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Pref eito Municip al