Resolução nº 380 de 29 de Setem bro de 2016 . INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica instituído t urno único contí nuo de seis (06) horas diárias nas repartições da Câmara de Veread ores, a ser cumprido no período compreend ido entre as 7 horas e 13 horas . Paragrafo Único: Exceptuando -se nas quartas -feiras em que o expedient e será no turno da tarde, das 14 horas às 20 horas. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Resolu ção vigorará a partir de 03 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016 , podendo ser prorrogado por Decreto a té a data de 01 de março de 2017 . Parágra fo Único: O Presidente da Câmara poderá, a bem do serviço público, a qualquer tempo, mediante Decreto, i nterromper o turno único instituído por esta Resolução. Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada especificada para seus cargos, apenas suspenso temporariamente em decorrência desta resolução Art. 4 º - A presente Res olução entra em vigor na data de su a publicação . Gabinete da Presidência, em 29 de Setem bro de 2016 . Verº Fabiola Castoldi Begnini Presidente do Legislativo Verº Clenir Fátima Gelain Secretário do legislativo