ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 07 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 03 (três) MOTORISTAS, carga horária de até 40 horas semanais, com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 05 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 02 (dois) PSICÓLOGOS, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 09 da Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na mesma Lei. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 03 (três) SERVENTES, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 02 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na mesma Lei. Art. 4º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 5º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 6º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE MARÇO DE 2022. CÁSSIO OLAVO GNOATTO Prefeito Municipal em exercício 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 07 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, e, Demais Vereadores: Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. Para suprir a carência de pessoal faz-se necessário a contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca substituir o término ou rescisão de alguns contratos existentes, licenças saúde e licenças interesse. Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, procederá para a contratação dos referidos cargos, seguindo a ordem de classificação em Processo Seletivo já realizado. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providências relacionadas, com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados para nossa comunidade. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE MARÇO DE 2022. CÁSSIO OLAVO GNOATTO Prefeito Municipal em exercício 2