Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Decreto Legislativo nº 2 37 de 11 de março de 202 4. O Vereador Lauro Garbozza , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, e ; Considerando a Semana Santa, onde a Igreja Cristã recorda a paixão e morte de Cristo, em especial na data de 29 /0 3/202 4, Sexta -Feira santa, que consiste em um feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e; Considerando também, que no calendário religioso, na Semana Santa, na data de quinta -feira a Igreja Cristã comemora a Instituição da Eucaristia ; DECRETA PONTO FACULTATIVO Art. 1º - Fica instituído no dia 28 de março de 202 4, quinta -feira, ponto facultativo nas repartições da Câmara de Vereadores, pela parte da tarde. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de março de 202 4. Ver. Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Verª. Paola Potrich Secretári a do Legislativo