ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 45 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 . ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguinte s crédito s suplementar es : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO Ação ? 1149 ? Melhorias nas escolas do Município Dotação: 060 1 12 361 0067 1149 339030 00 00 00 00 00 20 R$ 40 .000,00 Dotação: 0601 12 361 0067 1149 339039 00 00 00 00 0020 R$ 20.000,00 Dotação: 0601 12 361 0067 1149 449051 00 00 00 00 0020 R$ 290.000,00 Art. 2º Serve de recurso ao s crédito s suplementar es mencionado s no artigo a redução da reserva de contingê ncia. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJE TO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 45 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 ABRE CRÉDITO S SUPLEMENTAR ES E APONTA RECURSOS. . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais p ares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre crédito s suplementar es e aponta recursos, visa criar as condições orçam entárias para que a Prefeitura possa executar as despesas provenientes do projeto citado para construção de salas de aula e melhoria nos refeitórios das Escolas da Rede Municipal de Ensino. A escola é o ambiente onde a criança e o jovem passam grande part e de seu tempo. A instituição de ensino está fortemente envolvida com o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes, no que diz respeito a valores e princípios que os formarão como cidadãos. Nesse sentido, o espaço escolar necessita propiciar as melhor es condições para a construção do conhecimento. Para isso, a instituição deve conter instalações e um ambiente com salas arejadas e bem equipadas para atender as necessidades de todos os estudantes. A escola acolhedora proporciona engajamento, cumpre seu papel social e garante um ensino de qualidade. Ainda, fortalece relacionamentos e estimula melhorias na estrutura da educação. Dessa forma , estamos apre sentando o presente projeto de L ei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná -los conforme seu s objetivo s. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal