ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043 , DE 10 DE OUTUBRO DE 20 22 . ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 , QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARR A FUNDA/RS . Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019. Art. 2 º Ficam incluídos os parágrafos 6º e 7 º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, com a seguinte redação : § 6 º O Auxílio de que trata o caput é de adesão facultativa aos servidores, será por prazo indeterminado, podendo ser revogado expressamente a qualquer momento, observado o interesse público e a sua viabil idade financeira e orçamentária, ou por interesse e solici tação do servidor. (NR) § 7º O Auxílio Alimentação deverá ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos comerciais locais previamente credenciados, sendo de livre escolha dos beneficiários. (NR) Art. 3 º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por c ent o) do valor total do auxílio. (NR) Art. 4 º Fica alterado o art. 5º e incluídos os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O auxílio alimentação pago ao servidor da ativa tomará por base sua efetividade no mês anterior, sendo que qualquer afastamento que supere por 01(um) dia, quando não justificad o, ou por 02 (dois) dias , quando for justificad o, ainda que alternados, implicará na perda do direito de perceber o benefí cio no mês de pagamento. (NR) Parágrafo primeiro . Para a contagem dos dias previstos no caput desse artigo , serão considerada s as horas não trabalhadas do servidor, tomando -se por base a sua jornada semanal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Parágrafo segundo. Para efeitos de perda do auxílio alimentação, no período de aquisição de 1º de outubro até 31 de outubro de 2022, computar -se -ão os três dias não trabal hados. Art. 5 º A presente l ei entra em vigor na data de sua publicação com efei tos financeiros retroativos a 1º de outubro . GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA /RS , EM 10 DE OUTUBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043 , DE 10 DE OUTUBRO DE 20 22 . ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.1 53 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARR A FUNDA/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e pretendida aprovação dessa colend a Câmara Municipal, o presente projeto de l ei que tem como objetivo reaj ustar o valor do Auxílio alimentação, concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, bem como alterar suas regras de concessão. A data da instituição do auxílio alimentação , se deu em agosto de 2019 e c om o intuito de manter o poder de compra d os benefícios de alimentação, considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, objetivamos reajustar o valor do auxílio alimentação de R$ 130,00 ( cento e trinta reais ) para R$ 200,00 (duzentos reais). Além de aumentar o valor do auxílio , pretende -se que este valor seja gasto no comércio local, ger an do um retorno mensal considerável aos nossos comerciantes, visando colabora r para o crescimento econômico da cidade, estimula ndo novos negócios, gera ndo mais empregos , recolhendo impostos municipais e gerando mais investimentos em diversas áreas. Assim com o os e mpreendedores que acreditaram e continuam acreditando no potencial de nossa cidade, nós devemos fazer a nossa parte , valorizando -os e tendo consciência de que o consumo em nossa região, só nos traz benefícios, pois estamos investindo na valorização de nossos bens, ou seja, é um ciclo. Outrossim, o presente projeto de lei visa incentivar o quadro funcional assíduo do Município de Barra Funda, proporcionando motivação e valorização ao funcionalismo. Considerando que o aumento das faltas e faltas injustificadas é um problema ao bom andamento dos trabalhos prestados, diminuiu -se de três para dois dias a toler ância dos afastamentos com vistas a per cepção do auxílio alimentação. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal