PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 11 DE JULHO DE 2022. ALTERA O §3 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. . O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art igos . 1º alterar o §3 do Art.1º da Lei Municipal 1022 de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º (...) § 3º Em contrapartida, a CESSIONÁRIA disponibilizará de forma gratuita, sinal de internet, com velocidade/Mbps que atenda às necessidades do Município de Barra Funda/RS. ? Conforme disposto na justificativa a proposta de alteração visa adequar a legislação anterior as necessidade s e circunstâncias do momento atual. QUANTO A COMPETÊNCIA, o projeto é de matéria de competência do Município conforme disposto no Art. 30. Da Constituição Federal. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Dessa forma, não há óbice jurídico para a referida alteração proposta. E destaco que o projeto atende a técnica legislativa e esta apto a sua regular tramitação. Em face ao exposto, a referida contratação é LEGAL e CONSTITUCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barr a Funda, 12 de julho de 2022. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539