AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 29 DE JULHO DE 2021 . DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022 -2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O projeto foi apresentado para análise legislativa e dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 a 2025. Elaborado a cada quatro anos , o Plano Plurianual - também conhecido pela sigla PPA - é o instrumento de planejamento governamental realiza do a médio prazo, que define procedimentos, objetivos e metas para cada ente federativo, ou seja, para municípios, estados e União. Seu propósito é estabelecer diretrizes, metas e objetivos da gestão pública através de propostas apresentadas pela populaçã o e pelos poderes legislativo e executivo visando o desenvolvimento da cidade. O Projeto esta em conformidade com o art. 165 §1º da Constituição Federal, combinado com o art. 35, §2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dete rmina que: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as de spesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O projeto de lei deve ser precedido de audiência Pública, esta realizada em 29 de julho de 2021 . Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Constituição Federal, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 09 de agosto de 2021 _________________ ______________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539