ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 96558503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1239 ? Recursos do FUNDEC para ações de restabelecimento da trafegabilidade de estradas vicinais e vias públicas rurais afetadas por desastres. Dotação: 0501 17 512 0080 1239 339030 00 00 00 00 1759 R$ 84.569,12 Dotação: 0501 17 512 0080 1239 339039 00 00 00 00 1759 R$ 15.169,56 Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ? FUNDEC para o Fundo Municipal de Defesa Civil de Barra Funda, conforme Parecer Técnico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 026/FUNDEC/REC.13/2026. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 96558503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do Projeto. Os recursos previstos serão fundamentais para a recuperação das estradas vicinais danificadas pelas chuvas intensas associadas ao desastre homologado, que ocasionaram erosões, perda de material da pista e danos aos sistemas de drenagem. As intervenções contemplam a recomposição e compactação da via, bem como a recuperação dos dispositivos de drenagem, visando restabelecer as condições adequadas de trafegabilidade e segurança, garantir o deslocamento da população e assegurar a continuidade das atividades econômicas e sociais no meio rural. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal