ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI 046 /20 22, DE 28 DE NOV EMBRO DE 20 22. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE BARRA FUNDA PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 3. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municípi o para o exercício fina nceiro de 202 3, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e ent idades da Administração Pública Municipal Direta ee IInnddiirreettaa,, iinncclluussiivvee FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo,, sseennddoo rreellaattóórriiooss aapprreesseennttaaddooss ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa;; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta ee IInnddiirreettaa aa eellee vviinnccuullaaddooss,, bbeemm ccoommoo FFuunnddaaççõõeess iinnssttiittuuííddaass ee mmaannttiiddaass ppeelloo PPooddeerr PPúúbblliiccoo ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa;; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 35.750.000,00 ( trinta e cinco milhões e setecentos e cinqu enta mil reais ). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITA S COR RENTES 34 .59 0.000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.85 0.000,00 Receita de Contribuições 65 0.000,00 Receita Patrimonial 2.800 .000,00 Receita de Serviços 650.000,00 Transferências Correntes 28.440 .000,00 Outras Receitas Co rrente s 20 0.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 4.58 0.000,00 Ope ração de C rédito 3.500.000,00 Alienação de Bens 25 0.000,00 Amortização de Empréstimos 130.000,00 Transferências de Capital 670.000 ,00 Outras Receitas de Capital 30.000,00 7 ? RECEITAS CO RRENTE S INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.00 0.000,00 Contribu ição para o RPPS 1.00 0.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 4.42 0.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Dedução para Formação do FUNDEB - 4.36 0.000,00 Dedução de Outras Receitas - 60.00 0.00 TOTAL 35.750.000,00 Seção II Da Fixação da Des pesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valo r da Rece ita Orçamentária, é fixada em R$ 35.750.000,00 ( trinta e cinco milhões e setecentos e cinqu enta mil reais ). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobrame nto: GRUPO DE DESPESA TOT AL 3. DESPE SAS CORRENTES 27.52 1.300 ,00 3.1 - Pessoal e Encarg os Sociais 14.02 8.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 120.00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 13.373 .300 ,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 5.828 .700,00 4.4 ? Investimentos 5.648 .700,00 4.6 - Amortizaçõ es da Dívida 18 0.000,0 0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.400 .000,00 TOTAL 35.75 0.000,00 Art. 6º Integr am esta Lei, nos termos da Lei Municipal que di spõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o Exercício Financeiro de 202 3, os anexos contendo os qu adros orça mentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de tr abalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I ? Ao Pod er Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares at é o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentária s, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulaçã o parcial ou tota l de suas dotações , inclusive a Reserva de Contingência , observando os termos da Lei M unicipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen tárias para o Exercício Financeiro de 20 23 ; b) inc orporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2023 a partir do can celamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes /destinações de recursos; c) excesso de arre cadação , obedecidas as respecti va s fonte s/d estinações de recursos; . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da C âmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo , a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento d e sua despesa total fixada, com preendendo a s operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 336 9.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Art. 8º Além dos créditos suplementares aut orizados no incido I do artigo 7º , e sem preju ízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de : I ? dotações do grupo de natureza da despesa 1 ? pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? dotações de despesas classificáveis nos elem entos 21 ? juros sobre a dívida por contratos, 22 ? outros encar gos sobre a dívida por contrato, 71 ? princ ipal da dívi da contratual resgatado e 91 ? sentenças judiciais ; III ? dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações d e crédito, alienação de bens e transf erências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de r ecursos provenientes de transferências vo luntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da LDO para 202 3. Art. 10 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferê ncias financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibil izadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito M unicipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poder á adotar mec anismos para ut ilização das dotações, de forma a compat ibilizar as despesas à efetiva realização das r eceitas. Art. 12 Ficam automati camente atualizados, com base nos valores desta Lei, o mo ntante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nomi nal previstos no demon strativo referido no art. 1º, Parágrafo Único, I, ?a?, da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa ra o exercício financeiro de 202 3, em conformi dade com o disposto no s §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o, § 4 o, da LC nº 101/2000, as receita s e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurado s pela me todologia acima da linha, serão comparados com as meta s ajustadas nos termos do caput deste artigo . Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descri ções das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fo ntes de recu rsos , visando adequá -los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE -RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua p ublicação. Gabinete do Prefeito Municip al de Barra Funda, em 28 de nov embro de 20 22. Marcos André Piaia Prefeito Municipal