PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017 DE 22 DE MAIO DE 2023. ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.226, DE 14 DE JANEIRO 2021. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o poder executivo a alterar o ?caput? do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.226, de 14 de janeiro de 2021, para fins de aumentar o valor de Repasse Financeiro anual ao Centro de Tradições Gaúchas para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anuais, pagos de forma parcelada, no exercício de 2023 e de 2024. Conforme justificativa a entidade teve um aumento significativo de despesas, tais quais, crescimento do número de alunos at endidos pelo projeto, reajuste de preços dos materiais necessários para atender os alunos (equipamentos eletrônicos e sonorização), aumento do número de coreografias e consequentemente aumento de carga horária de trabalho. A Lei Federal nº 13.019, de 31 d e julho de 2014., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 17, da lei acim a: ?O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros?. Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e o CTG esta de aco rdo com as determinações legais e não há óbice ao aumento do valor de repasse. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 24 de maio de 2023 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539