ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 10 , DE 10 DE ABRIL DE 20 23. DECLARA ÁREA S URBANA S Art. 1º É declarado ÁREA URBANA , UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda -RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORTE, onde mede 55,09 metros com área de propriedade de Fabio Luiz Pasqualotto e Fabiana Pasqualotto; AO SUL, onde mede 37,52 metros com o lote nº 06, da quadra nº 06 e 14,05 metros com a Rua Expedicionário, onde faz frente; A LESTE, onde mede 14,15 metros com terras de propriedade de Ivone Ongaratto; e AO OESTE, onde mede 11,82 met ros com área de propriedade de Fabio Luiz Pasqualotto e Fabiana Pasqualotto. Art. 2º É declarado ÁREA URBANA , UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 4.921,80m³, localizada na cidade de Barra Funda -RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORTE, onde mede 17,02 metros mais 13,52 metros mais 51,57 metros mais 39,61 metros com área de propriedade de Fabio Luiz Pasqualotto e Fabiana Pasqualotto e onde mede 12,80 metros com a Rua Santa Lúcia; AO SUL, onde mede 16,82 metros com parte do lote n° 11 da quadra 05, mais 13,79 metros com a Rua Delfino Pasqualotto, mais 38,85 metros com os lotes n's 06 e 07, da quadra 04, mais 15,64 metros com a Rua Das Hortências, mais 40,73 metros com o lote nº 06 e 07, da quadra 02, mais 13,86 metros com a Rua Santa Lúcia, mais 15,14 metros com o lote de propriedade de Lucir Girotto; A LESTE , onde mede 177,47 metros e faz frente com a Rua Santa Lúcia, lado ímpar e onde mede 19,96 metros com área de propriedade de Fabio Luiz Pasqualotto e Fabiana Pasqualotto e AO OESTE, onde mede 209,46 metros com terras de propriedade de Lucir Girotto. Art. 3º O mapa de localização da s área s a que se refere o art. 1º e 2º consta no Anexo Único desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE ABRIL DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Mapa de localização da área PROJET O DE LEI MUNICIPAL Nº 0 10 , DE 10 DE ABRIL DE 20 23. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 DECLARA ÁREA S URBANA S JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente; Demais Vereadores; Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de duas área s de terras rurais. As características e fatores a serem analisados para fins de urbanização de área são o rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio -fio e calçamento, escola s e posto de saúde , etc . na qual a referida gleba atende. Propõem -se a urbanização das referidas áreas visando a regularização de imóveis e edificações unifamiliares já existentes e consolidados, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal. Dessa forma, busca -se com a presente urbanização, ade quar as condições citadas acima. Segue em anexo ao presente Projeto de Lei a matrícula das áreas, o requerimento de urbanização dos proprietários e o memorial descritivo. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE ABRIL DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal