ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 25 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR , A TÍTULO ONEROSO, CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLIC O Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de espaço Público, de forma onerosa, parte do imóvel urbano de propriedade do Município de Barra Funda, localizado no Bairro Navegantes, para a Empresa CLARO S.A , com sede na Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.709 -110, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.432.544/0001 -47, com a finalidade de manter torre para transmissão e distribuição , via satélite, de sinal de voz e dados móveis. § Único. O imóvel do lote nº 509 com área total de 462,80 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) , onde a torre está instalada em fração de 63,91 m² (Sessenta e três metros e noventa e um centímetros quadrados) , localizado na Rua Expedicionário , no Bairro Navegante s, neste Município , com as seguintes confrontações e dimensões gerais : ao NORTE, onde mede 8,30 metros com área do mesmo lote, ao SUL, onde mede 8,30 met ros com terreno urbano, a LESTE, onde mede 7,70 metros com área do mesmo lote e a OESTE, ond e mede 7,70 metros com área do mesmo lote. Art. 2º . Como pagamento, a empresa CLARO S.A, alcançará, mensalmente, ao Município , o valor correspondente a R$ 1.586,14 ( Hum mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), que será reajustado anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. § Único . O valor constante no caput deverá ser depositado mensamente na Conta Corrente nº. 04.019089.0 -4, Agência nº.0706, Banco Banrisul (041), conta em nome do Município de Barra Funda/RS, CNPJ: 94.7 04.004/0001 -02. Art. 3º A duração da cessão prevista no artigo 1º vigorará pelo período de até 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas de manutenção e administração do espaço serão de responsabilidade da Cessionária. Art. 5º Acompanha minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com a interessada, na forma do ANEXO ÚNICO desta lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 25 DE ABRIL DE 2022 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que autoriza o executivo Municipal a ceder, de forma onerosa, imóvel urbano , a empresa CLARO S.A. Antes, porém, imperioso esclarecer que o imóvel em questão já for a cedido, informalmente, a empresa CLARO S.A , em 20/11/2000, e desde então vem sendo utilizado pela empres a sem qualquer formalização. Imperioso destacar que não foram localizados nos arquivos do Município nenhuma documentação relativa à cessão do referido espaço, porém, em consulta ao setor de contabilidade, verifiquei que a empresa vem alcançando mensalmente os valores decorrentes da locação, inclusive os valores foram reajustados no decorrer dos anos. Assim, tendo em vista que os serviços de telecomunica ções e internet em nosso país, foram classificados como essenciais e a interrupção dos serviços seria prejudicial a população barrafundense, imperiosa é a re gularização e formalização da cessão. Outrossim, mesmo diante da irregularidade do ato, a cessão não acarretou em lesão ao interesse público, tão pouco qualquer prejuízo a terceiros, portanto imperiosa a sua convalidação na forma do artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis : Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Como visto, a convalidação é a forma legal de corrigir vícios existentes . N o caso em análise, a convalidação do ato administ rativo de cessão é a forma menos danosa a população barrafundense, que utiliza e necessita dos serviços prestados pela CLARO S.A. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, André Signor , Prefeito Municipal em Exercício . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 CONTRATO Nº ____/2022 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001 -02, aqui representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, aqui denominado CONCEDENTE , e do outro lado a empresa ------- , inscrita no CNPJ sob nº , aqui denominada de CESSIONÁRIA , passam a se ajustar pelas cláusulas abaixo, com amparo na Lei Municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALI DADE O CONCEDENTE é legitimo proprietário do espaço público de ---- m² , localizado ---- , na Cidade de Barra Funda/RS, espaço que coloca em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da CESSIONÁRIA, para administração de torre de telefonia celular de propriedade da CESSIONÁRIA e exploração da atividade de serviços de telefonia celular , com a implanta ção e administração da torre de telefonia, para transmissão e distribuição, via satélite, de sinal de voz e dados móveis . CLÁUSULA SEGUNDA: DA TAXA DE UTILIZAÇÃO: Pela utilização do espaço público a CESSIONÁRIA, pagará mensalmente à Prefeitura Municipal a importância de R$ 1.586,14 (mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), que será reajustado anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 1. O valor deverá ser depositado mensamente na Conta Corrente nº. 04.019089.0 -4, Agência nº.0706, Banco Banrisul (041), conta em nome do Município de Barra Funda/RS, CNPJ: 94.704.004/0001 -02. 2. A falta de pagamento de 3 mensalidades ensejará a imediata revogação da co ncessão. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA : São responsabilidades da CESSIONÁRIA : 1. Devolver o terreno ao término do contrato conforme foi recebido, responsabilizando - se pela retirada de todas as instalações e equipamentos. 2. Responsabilizar -se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros , bem como ao locador ou terceiros , em caso de problemas com a instalação da antena e funcionamento , bem como acidentes , em caso de sinistro provocado por ações da natureza (temporais, vendavais, etc). 3. Pagar em dia as despesas de administração do espaço, energia elétrica, água e demais contribuições devidas à municipalidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO A presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pela CESSIONÁRIA, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO O presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO poderá ser rescindido: I? A qualquer momento, a critério do CONCEDENTE , independentemente de i ndenização, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a desocupação; II- Em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo e da Lei Municipal n.° III- A pedido da CESSIONÁRIA, comprovando -se a quitação de todos os encargos exis tentes até a data, decorrentes do exercício da atividade. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se ja. E por estarem justas e contratadas as partes, é lavrado o presente contrato de concessão de uso, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo Concedente e Cessionária, na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Barra Funda, --- de ------ de 2022 ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ _________________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTT O CPF: 703.098.170 -72 CPF: 98 0.182.130-20