ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 26, DE 07 DE JUNHO DE 20 21 . DECLARA ÁREA URBANA Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, parte de um terreno rural , situado de frente para a rua Decio Ongaratto , no município de Barra Funda/RS, dentro de um todo maior, com área de 1.391,61 m² (Um mil trezentos e noventa e um metros e sessenta e um centímetros quadrados), confrontando: ao NORTE, onde mede 48,63 metros com terras de propriedade de Geisa Locatelli Ongaratto; ao SUL, onde mede 14,08 metros com área institucional do município de Barra Funda, mais 14,00 metros com a rua Decio Ongaratto, mais 24,31 metros com o lote nº 35 do loteamento Ongaratto; ao LESTE, onde mede 2,41 metros com o lote A4, mais 12,00 metros com o lote A3, mais 12,00 metros com o lote A2, mais 8,27 metros com o lote A1, ambos do loteamento João Ré, e ao OESTE, onde mede 15,47 metros com terras de Geisa Locatelli Ongaratto, mais 12,01 metros com área institucional do município de Barra Funda. Distando 129,00 metros da esquina mais próxima formada pelas ruas Miralda Ongaratto e Rua Decio Ongaratto. Sem quadra e quarteirão definidos. Art. 2º O mapa de localização da área consta no Anexo Único desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE JUNHO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO ÚNICO Mapa de localização da área ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJET O DE LEI MUNICIPAL Nº 0 26, DE 07 DE JUNHO DE 20 21 . DECLARA ÁREA URBANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Demais Vereadores; Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de uma área de terras rurais . O rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio -fio ou calçamento, escola s e posto de saúde , etc . além de promover uma maior interação cultural, caracteriza um fator necessário à urbanização. Dessa forma, busca -se com a urbanização da referida área, adequar as condições citadas acima, já que a mesma localiza -se próximo a dois loteamentos urbanos já executados, e um em fase de projeto, descaracterizando -se a área rural da mesma. Sendo o que tínhamos para o momento, renovo os votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE JUNHO DE 20 21 . . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal