PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 04 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse finaceiro no valor de R$ 500,00 mensais, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administartiva na Rua Vereador Angelo Ongaratto, 891, Barra Funda- RS . Art. 2º - O presente auxílio mensal será repassado por um período de 10 ( de z) meses e tem como finalidade auxiliar a entidade no pagamento do instrutor de cultural da invernada de danças. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ser ão suportadas pel a seguinte dotação orçamentária : 0605 13 392 0074 2025 335043 01 00 00 00 0001 ? Apoio a instituições de carater assistente cultural . Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOL A PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 05 DE MARÇO DE 20 15. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO. JUSTIFICATIVA: Senhora Presidenta e Demais Vereadores, O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO de nosso Município é uma entidade que atua no resgate e valorização de nossas tradições gauchescas. Recebemos da entidade, solicitação de ajuda de custo conforme consta no projeto, para condicionar a contratação e permanência de um instrutor de danças da invernada. O presente repasse está em conformidade com o art. 31 da LDO (Lei Municipal nº 9 39 de 16 -1 0-1 4), conforme: ?Art. 32. A transferência de recursos a título de subven ções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assis tência social, saúde e educação?. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos repassar o valor à Entidade solicitante, a fim de que a mesma dê continuidade à valorização de nossa cultura gaucha . Respeitosamente, ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal