ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR ? PIM Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993. § 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026. §2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da presente lei. §3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais. §4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.774,27 para a carga horária máxima e fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. § 5º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos. Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor ? PIM. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I FUNÇÃO: VISITADOR DO PIM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas, direcionadas ao atendimento de programas de políticas públicas de atendimento à promoção e desenvolvimento da primeira infância, instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul em parceria com os Municípios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero, abrangendo os aspectos físico, psicológico, intelectual e social das gestantes e das crianças abrangidas pelo programa. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral. Estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e em Grupo. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e de crianças portadoras de deficiência. Preencher documentos. Elaborar relatórios e executar as demais atividades correlatas e inerentes ao emprego público ocupada, identificadas na Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horaria de até 40 horas semanais de acordo com as necessidades dos programas de políticas públicas em execução. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Ensino médio completo. CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO: a) Haver concluído, com aproveitamento satisfatório, o Treinamento de Qualificação Básica destinado à formação de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, a ser oferecido pelo Município; b) Manter porcentagem satisfatória de acompanhamento dos indivíduos selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655 8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR ? PIM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, demais Vereadores: Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que visa à contratação de um profissional para atuar no Programa Primeira Infância Melhor ? PIM em nosso Município. A medida tem por objetivo suprir a vacância decorrente da solicitação de desligamento de servidor atualmente vinculado ao programa, garantindo, assim, a continuidade desse relevante serviço. O Programa é executado por meio de visitas domiciliares e comunitárias, realizadas mensalmente junto a famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, com o propósito de fortalecer suas capacidades no cuidado e na educação de suas crianças. O profissional a ser contratado atuará no planejamento e na orientação das ações desenvolvidas com as famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor ? PIM. Cumpre ressaltar, ainda, que a remuneração desse profissional será custeada com recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, repassados ao Município, não gerando, portanto, ônus aos cofres municipais. Sendo o que se apresenta para o momento, e confiantes na célere análise e aprovação da matéria, submeto o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa. Atenciosamente, André Signor Prefeito Municipal