ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CHIMARRÓDROMO JUNTO A PRAÇA DE PREFEITURA. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial ? ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem aplicados na aquisição e instalação de equipamento tipo chimarródromo, destinado ao uso público, junto a praça da prefeitura, contendo sistema de fornecimento de água quente, água natural e água fria, bem como bebedouro para pets, a realizar-se de março a abril de 2026. § 1º O repasse de recurso de que trata o caput deste artigo, será concedido conforme necessidade. § 2º Após a finalizar a instalação do equipamento, a ACI terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a competente prestação de contas ao Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 33604500000000 1500 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 20 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 996558503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): A celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Industrial ? ACI justifica-se pela necessidade de viabilizar a aquisição e instalação de chimarródromo em espaço público do município, proporcionando à população acesso a infraestrutura adequada para consumo de água quente, natural e fria, bem como bebedouro para pets. A parceria com a ACI mostra -se adequada em razão de sua atuação no desenvolvimento local e na promoção de iniciativas que beneficiam a coletividade, possibilitando maior agilidade, eficiência e participação da sociedade civil na execução do projeto. A instalação do chimarródromo atende a um hábito cultural fortemente presente na região, incentivando o convívio social, a permanência e a utilização dos espaços públicos, além de promover o bem-estar da população. Destaca-se ainda que o equipamento contribuirá para a valorização dos espaços públicos, fortalecimento do comércio local e incentivo a práticas de lazer e integração comunitária. Dessa forma, o Termo de Fomento configura-se como instrumento adequado para a consecução do interesse público, garantindo a correta aplicação dos recursos e o atendimento às necessidades da população. Por fim, após a execução das campanhas de incentivo ao comércio local, a entidade parceira realizará a devida prestação de contas, a qual será encaminhada também ao Legislativo Municipal. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal