Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 2/2024 Nº 02 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 , DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. ALTERA O ART IGO 2º, e parágrafos §1 º, § 3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024. § 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos). § 4º - O Vice -Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). NOVA REDAÇÃO : Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídi os do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por centro) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024. § 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.529,94 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais a noventa e quatro centavos). Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA § 4º - O Vice -Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.812,01 (oito mil oitocentos e doze reais e um centavos). Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2024 Nº 02 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 , DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1, 3§ e 4§ do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de oficio solicitou a retirada do projeto de lei nº 07/2024, e o substituiu pelo Projeto de Lei Municipal Nº 08 de 12 de março de 2024 que alterou o percentual de reposição da inflação nos vencimentos dos servidores acr escentando também o índice de fevereiro de 2024. Dessa forma, o projeto propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 4,50 %, tendo em vista a variação do IPCA do período. Por esse motivo o Poder Legislativo também prop õe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito, mantendo o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 1204/2020, que estabelece que: ?O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice -Prefeito serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. Sala das Sessões em 12 de março de 2024. VER. LAURO GARBOZZA PRESIDENTE DA CÂMARA VERª. PAOLA POTRICH SECRETÁRIA DA CÂMARA