PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 09 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o pagamen to der incentivo adicional aos Agentes Comunitários de S aúde e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde , conforme Portaria MS 1886/97 e definido na Portaria nº 53/2003/CIB/RS . Parágrafo único: O incentivo será pago em uma única parcela que vai ocorrer juntamente com o pagamento da folha salarial referente ao mês de abril de 2015. Art . 2º - As despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 10 301 0047 2062 319011 01 01 00 00 4520. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE ABRIL DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 09 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o pagamen to der incentivo adicional aos Agentes Comunitários de S aúde e dá outras providencias. J USTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Nosso Município recebeu do Ministério da Saúde ? Programa de Agentes Comunitários de Saúde ? PACS, o incentivo adicional PACS, definido na Portaria nº 53/2003 da CIB - RS ? Comissão Intergetora Bipartite e também na Portaria MS 1886/97. Este incentivo é anual e para recebê-lo, os Municípios são avaliados no cumprimento de metas estabelecidas no art. 6º da Resolução 163/2003-CIB/RS. Tendo atingido as metas e recebido os recursos, estamos solicitando autorização para pagamento deste incentivo, definido na legislação em referencia, sendo esta a razão do presente projeto de lei. GABINETE DO PREFEITO MUICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE ABRIL DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal