PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS . Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salaria l nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º Fica concedida reposição salarial do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tendo em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. Art. 3 º - O salário de re ferência passará a ser R$ 738,57 (setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos ). Art. 4º - Aplica -se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão. Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DIS PÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS . . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 10 DE JANEI RO DE 2022 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 % . Por esse motivo o Poder Legislati vo também propõe o mesmo reajuste aos servidores do Poder legislativo, mantendo a mesma época e a mesma proporção de re ajustes a todos os servidores municipais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA