ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, de 0 6 de novembro de 2015. Inclui programas na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na LDO e abrir o seguinte crédito especial : SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Programa ? 0077 Melhoramento da Infra -estrutura Urbana Ação ? 1123 - Pavimentação asfáltica em ruas diversas de nosso Município Objetivo ? Pavim entação asfáltica das Ruas Expedicionário, 31 de Agosto, Andre Ré, Rua Itália e Rua da Fonte. Dotação: 0502 15 451 0077 1123 449051 00 00 00 00 1260 ? R$ 245.850,00 Dotação: 0502 15 451 0077 1123 449051 00 00 00 00 0001 ? R$ 18.149,00 Art. 2º - Servirão de recursos ao crédito especial o valor de R$ 245.850,00 oriundos do Contrato de Repasse nº 809213/2014 assinado entre o Município de Barra Funda e o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a contrapartida no valor de R$ 18.149,00 que será reduzida da reserva de contingência. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, de 06 de novembro de 2015. Inclui programas na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis O crédito especial previsto no presente projeto de lei visa criar as condições orçamentárias para que o Município possa cumprir o convênio assinado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, qu e tem por objeto melhorar a infra -estruturara urbana, através da pavimentação asfáltica de diversas ruas de nossa cidade. São importantes melhorias, especialmente na mobilidade urbana que serão proporcionadas aos munícipes. Logo, para que a obra possa acontecer fisicamente, precisamos criar as condições orçamentárias, incluindo -a na LDO e orçamento vigentes. Neste sentido estamos apresentando o presente projeto, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação imediata, possamos in iciar o competente processo licitatório. Gabinete do Prefeito de Barra Funda, aos 06 dias do mês de novembro de 2015. Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS