DECRETO LEGISLATIVO Nº 131 DE 03 DE JUNHO DE 20 15. DECRETA PONTO FACULTATI VO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nadir Barivieira, Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que o feriado comemorativo a Corpus Christi, dia 04- 06, no calendário será comemorado numa quinta -feir a, deixando a sexta feira, dia 05 de junho d e 20 15, um dia útil isolado entre o referido feriado nacional e o fim de semana; Considerando que tal fato, acaba pela natureza do trabalho desenvolvido por alguns setores administrativos, não contribuindo para o conjunto de medidas de contenção de despes as estabelecidas com o propósito de tornar factível o cumprimento das obrigações legais, dentre as quais o adequado encerramento contábil do exercício; Considerando que o decreto de ponto facultativo nestas circunstâncias, não apenas atenderia fatores de economicidade como traduziria o próprio interesse público, D E C R E T A Art. 1º - Fica estabelecido, PONTO FACULTATIVO nos serviço s da Câmara M unicipal de Barra Funda -RS , no dia 05 de junho de 201 5, sexta -feira, dia após o feriado de Corpus Christi. Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE MAIO DE 2015 . Ver° Nadir Barivieira Presidente do Legislativo REGISTRE -SE E PUBLIQUE- SE Data Supra