PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI N° 05 4 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O presente projeto apresentado pelo Senhor Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo, veio para análise desta colenda Câmara, e visa autorizar o poder executivo Municipal a a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição: UMA ÁREA URBANA, DENOMINADA RUA ANDRÉ RÉ, com a área superficial de 903,00m², no município de Barra Funda /RS. Doação é o negócio jurídico bilateral em que uma pessoa (doador) se obriga a transferir bens corpóreos ou incorpóreos de seu patrimônio, por liberalidade, a outrem (donatário), que simplesmente aceita ou presta um encargo. A doação sem qualquer tipo de encargo ao poder público é livre . Destrate, quando não há qualquer tipo de contraprestação que se reverta em vantagem (sobretudo econômica) para o doador ou terceiro não há necessidade de qualquer tipo de procedimento seletivo em razão da inviabilidade de competição. Não há impedimento legal para que a administração seja beneficiada com doações, desde que isso não acarrete ônus reais indesejados e insuportáveis para a Administração Pública. A aplicação e prestação de contas de recursos recebidos em doação serão feitas em conformidade com as regras que regem a Administração Pública. Em face do exposto, diante da análise, esta Assessoria considera o presente Projeto LEGAL e CONSTITUCIONA L, estando em conformidade com as Leis Federais e Mun icipais. Razão pela qual O PARECER é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 08 de novembro de 2021 . _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539