ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 , DE 10 DE JANEIRO DE 20 22. AUTORIZA CONTRATAÇÃ O EMERGENCIAL DE SERVIDORES Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 10 (dez ) MONITORES ESCOLARES, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público , com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 02 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 1133, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 01 (um) PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZAD O - AEE, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse p úb lico, com vencimento bruto mensal de R$ 2.980,06 para a carga horária máxima e com atribuições d o cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 3 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 01 (um) PROFE SSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.980,06 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencial mente e por excepcional interesse público, 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, carga horária de até 2 4 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.980,06 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 5 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 01 (um) PROFESSOR - ÁR EA DE LIN GUAGENS, carga horária de até 24 horas semanais , para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.980,06 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipa l nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 6 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excep cional interesse público, até 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 vencimento bruto mensal de R$ 2.980,06 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 7 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 13 (treze ) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, carga horária de até 24 horas semanais, para atender necessidades tempor árias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 1.862,54 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001. Art. 8 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrata r emergencialmente e por excepcional interesse público, até 03 (três ) SERVENTES , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento de acordo ao estabelecido no Padrão 02 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na mesma Lei. Art. 9 º Os contrato s farão jus às v antagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 10. A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 11. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE JANEIRO DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002 , DE 10 DE JANEIRO DE 20 22. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 AUTORIZA CONTRATAÇÃ O EMERGENCIAL DE SERVIDORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Apresentamos o presente P rojeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa. Para suprir a carênci a de pessoal faz -se necessário a contratação emergencial de servidores . A previsão das contratações busca su bstituir o término de alguns contratos existentes, licenças gestante , licenças saúde, e vacância de cargo/aposentadoria. Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, procederá para a contratação dos referidos cargos, seguindo a ordem de classificação em Proc esso Seletivo. Por fim , e stamos apresentando o presente Projeto de L ei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providê ncias relacionadas , com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviço s prestados para nossa comunidade. . GABINETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 10 DE JANEIRO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal