INDICAÇÃO Nº 12/202 2 Os Vereadores infra -firmados, integrantes da Câmara de Vereadores de Barra Funda, onde tem assento na Bancada do P P, solicitam à Mesa Diretora, que seja encaminhada ao Poder Executivo , a seguinte Indicação: QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE AMPLIAR LICENÇA - PATERNIDADE NA ESFERA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ATUALMENTE É DE CINCO DIAS CONSECUTIVOS PRA QUE SEJA ALTERADO PARA VINTE DIAS, EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (A) OU DE ADOÇÃO DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE. JUSTIFICATIVA: Nos primeiros dias de vida da criança, o acompanhamento permanente dos pais traz ganhos inegáveis para a saúde e o desenvolvimento integral da mesma. Do ponto de vista da mulher, é também a fase em que a divisão das tarefas se faz ainda mai s necessária. No Brasil, no âmbito federal houve a promulgação de Lei nº 13.257/2016, que prevê a ampliação para 20 (vinte) dias da licença -paternidade. A medida em questão traria à tona mais uma questão acerca da igualdade de direitos e deveres entre hom ens e mulheres. O tempo previsto atualmente para os servidores municipais em nosso Município é de somente 5 (cinco) dias, sendo tempo insuficiente para integrar a criança e estruturar novos vínculos familiares. Nesse sentido, a licença -paternidade mais ex tensa contribui para a maior participação familiar, valorizando a corresponsabilidade, o compartilhamento de tarefas e o exercício da paternidade responsável. Solicitamos que está alteração seja feita na legislação municipal referente aos servidores públi cos . À consideração do plenário. Sala Das Sessões, 20 de junho de 202 2 VER. CASSIO OLAVO GNOATTO VER. IVAN TONELLO VER. JERRI ANTONIO DURANTI VER. LAURO GARBOZZA VERª PAOLA POTRICH