Página 796 Processo 00163-0200/20-1 Página da peça 1 Peça4765802 DOCUMENTO PÚBLICO ACESSOP0285D64 Assinado digitalmente por: Marco Antônio Lopes Peixoto em 06/12/22, Fernanda Ismael em 06/12/22, IradirPietroski em 07/12/22 e Edson Meurer Brum em 07/12/22.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.166E.B3FF.0905.9D94.9AD5. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 SS2 C/ICS PARECER N. 21. 672 Processo n. 000163 -02.00/20 -1 Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barra Funda , referente ao exercício de 2020 . Falhas formais e de controle interno. Recomend ação. Parecer Favorável com Ressalvas . A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul , reunida em Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2022, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual; ? considerando o contido no Processo n. 000163 -02.00/20 -1, de Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barra Funda , Senhor Marcos Andre Piaia , referente ao exercício de 2020 ; ? considerando o fato de o Balanço -Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras de controle interno, de correntes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomend ação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes; Página 797 Processo 00163-0200/20-1 Página da peça 2 Peça4765802 DOCUMENTO PÚBLICO ACESSOP0285D64 Assinado digitalmente por: Marco Antônio Lopes Peixoto em 06/12/22, Fernanda Ismael em 06/12/22, IradirPietroski em 07/12/22 e Edson Meurer Brum em 07/12/22.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.166E.B3FF.0905.9D94.9AD5. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 SS2 C/ICS Continuação do Parecer n. 21. 672 Decide: ? Emitir , por unanimidade, Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barra Funda , correspondentes ao exercício de 2020 , gestão do Senhor Marcos Andre Piaia , com fundamento no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal ; recomendando ao atual Administrador a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo visando evitar a reincidência das falhas apontadas ; ? Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. Sala Virtual , 30 de novembro de 2022 . Pre side n te CONSELHEIRO EDSON BRUM Re la tor CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI Estive pre se nte : ADJUNT A DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS FERNANDA ISMAEL