Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
Os SICs têm como objetivos:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
- Conceder o acesso imediato à informação disponível
- Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
Meios de Solicitação
Para realizar a sua Solicitação de Informação de Forma Presencial faça download dos Formulários de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, preencha as informações e entregue ou encaminhe para a secretaria da câmara, que está localizada no Prédio Sede da Câmara, na Avenida 24 de Março, 1435, Centro, Barra Funda. Você também pode Realizar seus Pedidos de Informação e Acompanha-lós de modo Online.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.
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Formulários: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
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Para formular seu pedido pela internet
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Consulta aos Pedidos de Informação
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Relátório Sintético dos Pedidos de Informação 2016
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Relátório Sintético dos Pedidos de Informação 2017
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Relátório Sintético dos Pedidos de Informação 2018
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Relátório Sintético dos Pedidos de Informação 2019
Visando cumprir a Lei de sua Antegralidade, e também garantir o direito universal à informação, a Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda segue as Normas de Acessibilidade. Na parte superior do portal existe um menu de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação e os links de acesso a está página e do Mapa do Site. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
"A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade." (Fonte: Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, da CGU)
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) deve direcionar diretamente da Lei Federal 12.527.