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Comissões

Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Data de criação: 1 de janeiro de 2024
Data de Término: 31 de dezembro de 2024


Subseção I
Da Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
Art. 82. É da competência da Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação
Final:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e questões relacionadas à técnica legislativa das
proposições que lhe forem distribuídas;
b) emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
c) matéria que necessite parecer especial quanto ao seu impacto social nas áreas de:
1. assistência;
2. educação;
3. saúde;
4. cultura;
5. desporto;
6. demais assuntos relacionados com a área social;
d) matérias relacionadas com o servidor público;
II - sugerir medidas:
a) para responsabilizar o prefeito no caso de não aprovação de suas contas;
b) para responsabilizar o prefeito, os vereadores e os secretários municipais no caso de prática de ato
que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade
administrativa.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - As matérias referidas na alínea “c” do inc. I, quanto ao exame de seu impacto social, serão instruídas também por meio de audiências públicas com participação popular.


Presidente
Paola Potrich (PP)
Vice
Jerri Duranti (PP)
Relator
Gustavo Dal Mora (PDT)

Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024

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