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Comissões

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Data de criação: 1 de janeiro de 2024
Data de Término: 31 de dezembro de 2024


Subseção II
Da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Art. 83. É da competência da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação examinar e emitir parecer sobre:
I - proposta do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem
como sobre os projetos de lei que as modifiquem;
II - emendas legislativas e sugestões populares apresentadas aos projetos de lei do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III - abertura de créditos adicionais;
IV - matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
V - julgamento de contas do prefeito municipal;
VI - proposições que disponham sobre funcionalismo público, inclusive o sistema de remuneração, e
sobre subsídio de agentes políticos;
VII - impacto orçamentário, financeiro e atuarial das matérias que gerem despesas de caráter continuado ou que produzam renúncia de receita;
VIII - matérias de economia interna da Câmara Municipal.
§ 1º - As matérias referidas no inc. I deverão ser instruídas com audiência pública e com a participação
popular.
§ 2º - A instrução do julgamento de contas do prefeito municipal observará o disposto no art. 189
deste Regimento interno.


Presidente
Ivan Tonello (PP)
Vice
Paola Potrich (PP)
Relator
Mauricio Demarco (PDT)

Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024

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