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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 003/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 003/2026:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.  AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEU PATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ nº 13.106.183/0001-76, e a incorporar ao patrimônio do Município de Barra Funda – RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02, o seguinte bem:

I – Veículo automotor, com as seguintes características:

  1. a) Modelo: Veículo;
  2. b) Marca/Modelo: Renault/Sandero Auth 10;
  3. c) Ano: 2015;
  4. d) Placa: IXA1791;
  5. e) RENAVAM: 1074177255;
  6. f) Chassi: 93Y5SRD04GJ216811.

Art. 2º A doação referida no artigo anterior está formalizada por meio do Termo de Doação nº 032/2026, celebrado entre o doador e o donatário, o qual integra a presente Lei para todos os fins.

Art. 3º O Município de Barra Funda fica obrigado a dar destinação pública ao veículo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da efetiva transferência da propriedade, nos termos estabelecidos no respectivo Termo de Doação.

Art. 4º O bem será destinado exclusivamente ao atendimento de finalidades públicas e serviços de interesse coletivo, conforme definição da Administração Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e utilização do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os termos estabelecidos nos TERMO DE DOAÇÃO que integra está Lei.


Site atualizado no dia: 11 de fevereiro de 2026

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