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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 013/2023


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 013/2023:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I – A cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;

II - A política cultural com foco no cidadão;

III - A cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;

IV - A gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;

V - O respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural da cidade;

VI - A democratização plena do acesso ao patrimônio, instrumentos e políticas culturais, por toda a sociedade;

VII - A garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e decisório das políticas públicas de cultura;

VIII - A cooperação com os agentes componentes da rede de cultura e demais instituições culturais, universitárias e de pesquisa;

IX - A disponibilização de informações e dados qualificados;

X - O desenvolvimento da esfera crítica na cultura.

Art. 2º São objetivos pontuais do Plano Municipal de Políticas Culturais:

I – Planejar, criar e implementar, para os próximos dez anos, programas e ações voltados para valorização, o fortalecimento e a promoção da cultura em Barra Funda - RS;

II – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica;

III – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

IV – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

V – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

VI – Universalizar o acesso à arte e à cultura;

VII – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.

VIII – Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de Barra Funda;

 IX– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;

X - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XI – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XII – Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIII – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura em nível estadual, nacional e internacional;

XIV – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA FUNDA/RS – PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:


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