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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 042/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 042/2026:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042 DE 06 DE JULHO 2026. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO MEDIANTE CONTRAPARTIDA SOCIAL, DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a permissão de uso mediante contrapartida social de espaço público municipal, consistente no anexo do Ginásio Municipal Victor Gabriel Puhl Castoldi, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, para a realização de evento artístico-cultural promovido por Emanuelli Schirmer de Andrade – Manu Schirmer Espaço de Dança, a ocorrer no dia 05 de dezembro de 2026.

Art. 2° A permissão de uso prevista nesta Lei se dará mediante contrapartida social, consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data e local a serem definidos pela Administração.

Art. 3º A permissionária ficará responsável pelas seguintes obrigações:

I – Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;

II – Garantia da segurança do local, incluindo contratação de equipe de vigilância;

III – Responsabilização por eventuais danos materiais causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;

IV – Obtenção de todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à realização do evento;

V – Observância das normas sanitárias, de segurança e de proteção ao público;

VI – Cumprimento da contrapartida social consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data a ser definida pela Administração.

Art. 4° O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará a permissionária à aplicação de sanções administrativas, inclusive multa, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 5º A permissão de uso será concedida em caráter precário, pessoal e intransferível, restrita ao período necessário à realização do evento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Site atualizado no dia: 8 de julho de 2026

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