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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 014/2023


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 014/2023:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 08 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

CAPÍTULO I

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, com as seguintes finalidades:

I - Integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições parceiras;

II - Contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal;

III – Articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a efetivar o Plano Municipal de Cultura;

IV – Promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura;

V – Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através de revisão de marcos legais já estabelecidas e da implantação de novos instrumentos institucionais;

VI – Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural;

VII – Implantar novos instrumentos institucionais, como Fundo Municipal à Cultura;

VIII – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais.

 Art. 2º O SMC tem os seguintes objetivos:

I – Estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;

II – Incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;

III – Reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;

IV – Promover a transparência dos investimentos na área cultural;

V – Incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas de fazer cultural;

VI – Promover a integração das culturas locais às políticas de cultura do Brasil;

VII – Promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas e fomento a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;

VIII – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;

IX – Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidadas e com notório reconhecimento da comunidade.

 Art. 3º São elementos e instancias integrantes do SMC:

I – O Sistema Municipal de Cultura;

II – O Conselho Municipal de Política Cultural;

III – A Conferência Municipal de Cultura;

IV – O Plano Municipal de Cultura.

V – O Fundo Municipal de Cultura;

 CAPÍTULO II

FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

 Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal da Cultura – FMC, com os seguintes objetivos:

 


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